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1. Fwd: Ministério Público proíbe capina química em área
De: ASSOCIAÇÃO IPÊ
Mensagem
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1. Fwd: Ministério Público proíbe capina química em área
Enviado por: "ASSOCIAÇÃO IPÊ" associacaoipe@gmail.com associacaoipe
Data: Sáb, 12 de Fev de 2011 10:05 pm
*16/12/2010 às 08:55* *Ministério Público proíbe a prática da capina
química em área urbana*
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por sua Promotoria de
Justiça de Defesa do Meio Ambiente, instaurou ação civil pública em face ao
município de Uberaba que proíbe a prática da capina química em área urbana.
O município de Uberaba, por qualquer funcionário ou empresa terceirizada, ou
de suas Secretarias Municipais se realizar o procedimento conhecido como
'capina química', em qualquer espaço do perímetro urbano, pagará multa no
valor de R$ 10 mil.
Conforme o 1º Promotor de Justiça de Uberaba, Carlos Alberto Valera, em
ultimato, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) expressa sua
postura inabalável sustentando que a prática da capina química em área
urbana não está autorizada pela Ansiva ou por qualquer outro órgão e não há
nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade.
Ainda segundo Valera, a Lei Estadual n. 10.545/1991, em seu art. 12 submete
à pena de reclusão de dois anos a quatro anos, além da multa de 100 a 1.500
UPFMG o empregador, o profissional, o responsável ou o prestador de serviços
que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio
ambiente. "O seu regulamento decreto nº 41.203/2000 classifica como infração
utilizar agrotóxico ou afim em desacordo com os cuidados relativos à saúde,
ao meio ambiente e à qualidade do produto final, (Art. 24, VIII), bem como a
aplicação de agrotóxico ou afim não recomendados para a cultura (art. 31,
§3º, item 3)", alerta.
Proibição - De acordo com o promotor, o Ministério Público concede a
antecipação de tutela, a fim de proibir que o município de Uberaba, por
qualquer funcionário ou empresa terceirizada, ou de suas Secretarias
Municipais venha a realizar o procedimento conhecido como 'capina química',
em qualquer espaço do perímetro urbano, com a imposição de multa diária. "A
multa será no valor de R$ 10 mil de forma solidária entre o ente público e o
eventual agente político ou servidor que tenha dado causa ao ato ilegal,
para cada oportunidade em que for utilizado o referido procedimento,
independentemente das demais sanções cabíveis, dentre elas criminais e
administrativas. A eventual aplicação de multa deverá ser revertida para o
Fundo Estadual dos Interesses Difusos (Fundif), junto ao Banco do Brasil S/A
- agência nº 1615-2 - conta corrente nº 7175-7", acrescenta.
ANVISA PROIBE CAPINA QUÍMICA NAS CIDADES
<https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhgpuK6xc4ApF4zdb9XUrN2ne-O-4ifXz-w_7WQkoGcLc3CdpUTfgEje3e8rxMMNho6m5MLgLa2mp98VL-CDY4N9LUThXCfBmAeBLdl2ZhFxUP7BJ6TFfZiDAP9lPptxCcsqRj3gaMX3ZH9/s1600-h/capina.jpg>
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA publicou matéria em seu
site informando que a capina química feita com agrotóxicos, em áreas urbanas
expõe a população ao risco de intoxicação, além de contaminar a fauna e a
flora local. Por esse motivo, tal prática não é permitida. Para orientar
municípios de todo país sobre os perigos do uso de agrotóxicos nas cidades,
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta
segunda-feira (1), nota
técnica<http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/cd45cf0041417f9ca7d5f7230a0729a7/nota+t%C3%A9cnica+agro.pdf?MOD=AJPERES>sobre
o tema.
"Esse esclarecimento está sendo efetuado devido ao recebimento de inúmeras
denúncias sobre a realização dessa prática ilegal e questionamentos da
sociedade sobre a real necessidade da pulverização desses produtos químicos
em ruas, calçadas, praças e parques das cidades", diz Dirceu Barbano,
diretor da Anvisa. Devido à ausência de segurança toxicológica, desde 2003 a
Agência não permite a aplicação de herbicidas em ambientes urbanos.
VER NOTA TÉCNICA EM ANEXO
Att.
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